Política
Congresso Nacional analisa veto de Lula ao PL da Dosimetria; saiba o que está em jogo
O Congresso Nacional deve analisar, na próxima quinta-feira (30), o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao chamado PL da Dosimetria, projeto que altera o cálculo de penas para crimes contra a democracia. A proposta tem potencial de reduzir punições aplicadas em casos como os ataques de 8 de janeiro de 2023 e as condenações no julgamento da trama golpista de 2022, que alcançaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. A sessão conjunta testará a capacidade de deputados e senadores de manter o veto, como defende o governo, ou derrubá-lo — o que exigirá maioria absoluta em cada Casa (257 deputados e 41 senadores), em votações separadas.
O que diz o PL da Dosimetria
- Regras específicas: O projeto estabelece diretrizes para a aplicação de penas em dois crimes previstos no ordenamento penal brasileiro: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos) e golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos).
- Concurso formal: Se os dois delitos forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderiam ser somadas. Nesses casos, a Justiça aplicaria a pena do crime mais grave com acréscimo de um sexto até a metade, conforme o instituto do “concurso formal”.
- Redução em contexto de multidão: Quando os crimes ocorrerem em ambiente de multidão, a punição seria reduzida de um a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado as ações nem exercido papel de liderança.
- Progressão de regime: A proposta também altera regras de execução penal para permitir a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.
- Efeito prático: A mudança na forma de cálculo resulta em redução de pena — inclusive para quem já está cumprindo condenação, com possibilidade de revisão do total da reprimenda.
Como é hoje
- O Supremo Tribunal Federal entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ocorrer simultaneamente, o que permite a soma das penas. Esse foi o entendimento aplicado nas condenações dos réus dos atos de 8 de janeiro e na ação que condenou Bolsonaro e aliados pela tentativa de golpe em 2022.
- No âmbito das acusações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República adotou a tese dos “crimes multitudinários” (ou crimes de multidão), segundo a qual condutas praticadas em tumultos podem ser recíprocas e estimuladas entre os participantes. O PL, ao prever redução de pena em contexto de multidão para quem não liderou nem financiou os atos, contraria esse vetor punitivo usado nos casos já julgados.
Por que Lula vetou
Em 8 de janeiro deste ano — três anos após os ataques antidemocráticos às sedes dos Três Poderes — Lula vetou integralmente a proposta, por considerá-la inconstitucional e contrária ao interesse público. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo afirmou que reduzir a resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito “aumentaria a incidência de crimes contra a ordem democrática” e representaria “retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”. O Executivo também sustentou que a medida afronta princípios constitucionais como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade, gerando “proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais”.
Como será a votação do veto
- Quórum e rito: Para derrubar o veto, são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado. As votações são separadas, mas acontecem na mesma sessão conjunta do Congresso, em processo aberto e nominal por cédula eletrônica, com apuração iniciada pela Câmara.
- Efeitos do resultado:
- Se o veto for mantido: o projeto é arquivado.
- Se for derrubado: o texto segue à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Se isso não ocorrer, a responsabilidade passa ao presidente do Senado no mesmo prazo; persistindo a omissão, caberá ao vice-presidente do Senado, hoje o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
- Promulgação e vigência: promulgado, o texto entra em vigor após publicação oficial.
Quem pode ser beneficiado
- Réus do 8 de janeiro: A mudança reduz punições ao impedir a soma das penas quando os crimes ocorreram no mesmo contexto e ao prever redução expressiva de pena em situações de multidão sem liderança ou financiamento.
- Condenações no caso do golpe de 2022: A proposta pode alcançar condenados pelo STF, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, ao estipular o concurso formal e frações de redução.
- Retroatividade benéfica: Como regra do direito penal, uma lei mais benéfica retroage. Assim, caso seja promulgada, a nova norma pode ensejar revisões de pena para condenados que já estejam em cumprimento.
Possíveis questionamentos no STF
Se virar lei, o PL da Dosimetria pode ser alvo de ações no Supremo Tribunal Federal — como Ações Diretas de Inconstitucionalidade — apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República e o próprio governo. Caberá aos ministros avaliar a compatibilidade da norma com a Constituição. Se a Corte entender que a lei viola princípios constitucionais, sua aplicação poderá ser suspensa ou anulada.
O que está em jogo
Na avaliação da Revista Oi, a sessão do dia 30 é um divisor de águas entre duas leituras políticas e jurídicas: a manutenção do veto preserva o atual entendimento do STF e a resposta penal mais robusta aos ataques antidemocráticos; a derrubada, por sua vez, reconfigura o cálculo de penas e amplia o espaço para revisões criminais, com impacto direto sobre centenas de réus do 8 de janeiro e sobre as sentenças do caso de 2022. Trata-se, portanto, de um teste do Congresso sobre o grau de tolerância institucional a crimes contra a ordem democrática e de um movimento com alto potencial de judicialização posterior.
Próximos passos
Deputados e senadores se reúnem em sessão conjunta na quinta-feira (30). O resultado definirá se o PL da Dosimetria será arquivado ou se avançará à promulgação e eventual crivo do STF. Até lá, governo e oposição intensificam a contagem de votos para um desfecho que terá efeitos imediatos sobre a política criminal aplicada aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.