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Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero por comentários sobre prefeita de Crateús, Janaína Farias

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Fortaleza — A Justiça Eleitoral do Ceará condenou nesta segunda-feira (18) o ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) a 1 ano e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa de R$ 4,2 mil pelo crime de violência política de gênero, em razão de declarações contra a atual prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), feitas entre abril e maio de 2024, quando ela havia tomado posse como senadora. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas: pagamento de 20 salários-mínimos à própria Janaína e 50 salários-mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres no Ceará. Cabe recurso.

O que decidiu a Justiça

  • A sentença, assinada pelo juiz Edson Feitosa dos Santos, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, enquadrou Ciro no artigo 326-B do Código Eleitoral, que define violência política de gênero como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
  • O magistrado destacou que, ainda que o suposto alvo final fosse o senador Camilo Santana (PT), as declarações “atingiram em cheio a reputação da ofendida, deslegitimando o exercício de seu mandato, especialmente no contexto em que ocorreram”, logo após a posse de Janaína no Senado.

As declarações que motivaram a ação

  • Em diferentes entrevistas, Ciro chamou Janaína Farias de “cortesã”, disse que ela “organizava as farras” e a qualificou como “assessora para assuntos de cama” do então senador Camilo Santana, de quem era segunda suplente.
  • No processo, Ciro confirmou as falas, mas negou conotação sexista. Segundo a defesa, tratava-se de críticas ao “patrimonialismo” atribuído a Camilo Santana.

Reações

  • A prefeita Janaína Farias classificou a condenação como “vitória das mulheres”.
  • Em nota, Ciro Gomes afirmou confiar que “as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”. Ele é pré-candidato ao governo do Ceará em 2026.

Histórico do caso e medidas anteriores

  • A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará em julho de 2024, apontando perseguição política com “discursos agressivos e persistentes” contra Janaína, eleita prefeita de Crateús naquele ano.
  • Em setembro de 2025, a Advocacia do Senado pediu a prisão preventiva de Ciro por ataques à prefeita, mas o requerimento foi negado. Na ocasião, a Justiça proibiu o ex-ministro de fazer referências difamatórias à gestora, ainda que de forma indireta, sob pena de multa de R$ 10 mil por manifestação.

Penas e execução

  • Além da multa de R$ 4,2 mil, a pena de 1 ano e 4 meses foi substituída por pagamentos compensatórios e a entidades de defesa dos direitos das mulheres (20 salários-mínimos à vítima e 50 salários-mínimos a organizações do Ceará).
  • A decisão é de primeira instância. Ciro pode recorrer em liberdade e segue proibido de retomar referências difamatórias a Janaína Farias.

Contexto legal

  • O artigo 326-B do Código Eleitoral foi criado para coibir práticas que, por meio de linguagem misógina ou depreciativa, limitem, desestimulem ou deslegitimem a atuação de mulheres na política. No entendimento da Justiça cearense, as falas de Ciro extrapolaram o limite da crítica política e incidiram na proteção expressa do dispositivo.

Análise | Opinião da reportagem

  • A decisão sinaliza um cerco mais firme da Justiça Eleitoral à violência política de gênero às vésperas do ciclo eleitoral de 2026. Com base no 326-B, o caso tende a balizar discursos públicos no Ceará e além, pressionando lideranças a separar crítica politicamente legítima de ataques com conteúdo misógino. A defesa de Ciro busca politizar o timing da sentença e deve levar a discussão às instâncias superiores, o que manterá o tema no centro do debate sobre os limites da retórica na arena eleitoral.

Próximos passos

  • A defesa de Ciro Gomes deve recorrer às instâncias superiores. Até decisão definitiva, a condenação permanece válida em primeira instância, com execução das medidas alternativas e manutenção das restrições impostas quanto a novas referências difamatórias à prefeita de Crateús.

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