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CNJ abre processo disciplinar contra desembargador de MG acusado de crimes sexuais

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Em sessão plenária nesta terça-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e manteve o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar, alvo de denúncias de crimes sexuais. A decisão ocorre após investigação preliminar conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que apontou indícios suficientes de grave desvio de conduta e afronta a deveres funcionais do magistrado. Láuar está afastado de suas funções desde fevereiro, e também foi alvo de operação da Polícia Federal.

Decisão unânime e manutenção do afastamento

Segundo relatório apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, há robustez indiciária para a instauração do PAD e para a continuidade do afastamento cautelar. O voto de Campbell foi acompanhado por todos os conselheiros. O CNJ é o órgão de controle do Judiciário criado pela Emenda Constitucional 45/2004, com competência para instaurar processos disciplinares e zelar por padrões éticos e funcionais da magistratura.

Relatos colhidos pela Corregedoria

De acordo com o corregedor, a apuração preliminar colheu depoimentos de sete pessoas que relataram terem sido vítimas de Magid Láuar. As acusações incluem ato análogo ao estupro e importunação sexual.

Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido. A partir de então, a abordagem ocorria de maneira progressiva, evoluindo os assédios verbais de cunho sexual para convites para almoçar ou viajar.

Ainda segundo o relato, as vítimas afirmaram que o magistrado as convocava para o gabinete ao final do expediente, quando o fórum estava praticamente vazio, e, em “quase todos os casos”, forçava situações de contato físico, como solicitar abraços quando estava a sós com elas. Campbell também apontou a existência de um clima de “descrença institucional”, sustentado pela percepção de que denúncias não teriam consequências diante do prestígio social do desembargador.

Contexto: decisão no caso de estupro de vulnerável reacendeu escrutínio

As denúncias vieram à tona após repercussão nacional de uma decisão assinada por Láuar que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos no Triângulo Mineiro. Na sentença, o magistrado mencionou suposto vínculo afetivo consensual entre acusado e vítima — tese que provocou forte reação pública e institucional por conflitar com a proteção legal à criança e ao adolescente. Posteriormente, o próprio desembargador revisou essa decisão. Em paralelo ao afastamento imposto pelo CNJ, a Polícia Federal deflagrou operação relacionada ao caso.

O que diz a defesa

A defesa de Magid Láuar sustentou que as acusações se referem a episódios ocorridos “há décadas”, pedindo o reconhecimento da prescrição de eventuais crimes. Argumentou ainda que a abertura do procedimento disciplinar se apoia “apenas em relatos”, os quais, segundo a defesa, “podem configurar falsas memórias”. Com a instauração do PAD, a fase de instrução deve aprofundar a coleta de provas e depoimentos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

O papel do CNJ e próximos passos

O CNJ não revisa decisões judiciais de mérito; sua atuação, neste caso, é administrativa e disciplinar. Com o PAD aberto, o Conselho passará à instrução do processo, que pode resultar em punições disciplinares previstas na legislação da magistratura, a depender da comprovação dos fatos. Enquanto isso, permanece o afastamento cautelar de Láuar do exercício das funções no TJMG.

Análise – sinal de rigor institucional e teste para a confiança pública

A unanimidade do plenário e a manutenção do afastamento, amparadas por relatos convergentes e detalhados colhidos pela Corregedoria, indicam a gravidade atribuída pelo CNJ às acusações. O caso também expõe um desafio central para o Judiciário: assegurar um ambiente institucional seguro, especialmente para estagiárias e servidoras em posições de vulnerabilidade, e responder de forma célere e transparente a denúncias contra autoridades.

Ao mesmo tempo, o devido processo disciplinar — com direito de defesa e apuração técnica — será determinante para a credibilidade do desfecho. Para a sociedade, o PAD se torna um termômetro da capacidade do sistema de responsabilizar seus próprios integrantes quando confrontado por condutas que afrontam padrões éticos e funcionais.

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