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Justiça Eleitoral torna Ratinho réu por violência política contra deputada após ofensas em rádio

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São Paulo — A Justiça Eleitoral de São Paulo recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou o apresentador Carlos Roberto Massa (Ratinho) réu por violência política contra a mulher, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral. A decisão, proferida pela 1ª Zona Eleitoral em 8 de abril, decorre de ofensas dirigidas à deputada federal Natália Bastos Bonavides (PT-RN) durante programa de rádio veiculado em 15 de dezembro de 2021, na Massa FM. Os promotores pedem que a Justiça fixe em R$ 1 milhão a reparação por danos morais à parlamentar. A assessoria do apresentador foi procurada, mas não respondeu até a última atualização das reportagens sobre o caso.

Entenda o caso

  • Na transmissão de 15 de dezembro de 2021, ao criticar um projeto de lei em discussão na época, Ratinho afirmou no ar: “Natália, você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa”, seguido de “vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!”, além de “a gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?” e “feia do capeta também, nossa senhora”.
  • Segundo o MPE, as declarações tiveram o objetivo de constranger e humilhar a deputada, utilizando menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho do mandato eletivo.
  • Ao receber a acusação, o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado destacou que a denúncia descreve “de forma pormenorizada o fato criminoso, indicando o dia (15 de dezembro de 2021), o meio empregado (programa de rádio na emissora Massa FM), o contexto (críticas a um projeto de lei) e as circunstâncias da conduta, com a transcrição literal das expressões supostamente delituosas”. O magistrado registrou ainda que o próprio apresentador, em depoimento policial, confirmou a autoria das declarações e alegou tratar-se de seu “estilo” e estratégia para gerar audiência — justificativas que, segundo o juiz, dizem respeito ao mérito e serão analisadas na instrução, “sob o crivo do contraditório”, não afastando a admissibilidade da acusação nesta fase.

O que diz a lei

  • O crime de violência política contra a mulher foi tipificado pela Lei 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral para incluir o artigo 326-B. O dispositivo define como crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
  • No mesmo processo (Ação Penal Eleitoral nº 0600018-65.2022.6.26.0002), o MPE requereu que, em caso de condenação, seja fixada a reparação mínima por danos morais à vítima no valor de R$ 1 milhão, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Quem são os envolvidos

  • Ratinho é apresentador do SBT, empresário e dono do Grupo Massa, com atuação em rádio, TV e outros negócios. Ficou nacionalmente conhecido pelo Programa do Ratinho, exibido desde os anos 1990, e é pai do governador do Paraná, Ratinho Júnior.
  • Natália Bonavides é deputada federal pelo PT do Rio Grande do Norte, reeleita em 2022. Advogada, iniciou a trajetória na política como vereadora em Natal, tendo atuação destacada em pautas de direitos sociais.

Próximos passos do processo

  • Com a denúncia recebida, a ação penal segue para a fase de instrução, quando serão produzidas provas e ouvidas testemunhas. Ao final, o juízo decidirá pela condenação ou absolvição. Até aqui, não há decisão de mérito e prevalece a presunção de inocência.

O que disseram as partes

  • O MPE de São Paulo confirmou o recebimento da denúncia pela 1ª Zona Eleitoral e os pedidos formulados no processo.
  • A defesa de Ratinho não se manifestou até a publicação das primeiras reportagens sobre o caso. Em depoimento, segundo decisão judicial, o apresentador confirmou a autoria das falas e alegou que se tratavam de seu “estilo” e de busca por audiência.

Análise Revista Oi

A decisão de recebimento da denúncia é relevante por reafirmar a aplicação do artigo 326-B do Código Eleitoral e por delimitar que ataques misóginos dirigidos a mulheres no exercício do mandato podem ultrapassar o limite da liberdade de expressão e configurar crime eleitoral. Em um ambiente de debate público frequentemente marcado por hostilidade e desinformação, o caso tende a servir de baliza para comunicadores e agentes políticos, reforçando que a crítica política é legítima, mas não autoriza a humilhação baseada em gênero nem a incitação à violência.

Fontes e contexto

  • Decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo que recebeu a denúncia do MPE (8 de abril).
  • Ministério Público Eleitoral de São Paulo: nota sobre o recebimento da denúncia e pedido de reparação de danos.
  • Reportagem do g1 sobre o caso.
  • Lei 14.192/2021 e artigo 326-B do Código Eleitoral (texto legal de referência).
  • Perfis públicos dos envolvidos (Ratinho e Natália Bonavides) para contextualização.

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