Política
‘Débora do Batom’, presa no 8 de Janeiro, pede redução da pena após derrubada do veto da dosimetria
A defesa da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, protocolou nesta sexta-feira (1º) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para readequar sua pena de 14 anos, à luz da derrubada do veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria pelo Congresso Nacional na quinta-feira (30). Condenada por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, ela sustenta que a nova regra, ao ser promulgada, terá aplicação retroativa por ser mais benéfica.
Quem é a condenada e o que diz a acusação
Débora foi sentenciada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. De acordo com a Polícia Federal, foi ela quem pichou a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, em frente ao edifício do STF, durante a depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O conjunto de crimes a que foi vinculada reflete a gravidade dos atos e a pluralidade de condutas atribuídas aos condenados naquele dia.
Argumento da defesa
No pedido, os advogados afirmam que a lei penal mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores, devendo incidir na execução penal. A defesa sustenta que, “ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca”, apta a impactar o cálculo da pena. Em termos práticos, a estratégia busca adequar a dosimetria da condenação caso a nova lei, ao ser promulgada e publicada, estabeleça parâmetros mais brandos para o cômputo de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
Situação atual de cumprimento da pena
Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar. À época, ela estava presa preventivamente, por ainda não ter sido julgada. Em setembro, após a condenação em definitivo, o ministro Alexandre de Moraes manteve a domiciliar — medida que, agora, pode ser novamente reavaliada na fase de execução, a depender de eventuais efeitos da nova legislação sobre o total da pena e o regime de cumprimento.
O que mudou com a derrubada do veto
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal rejeitaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria, que prevê possibilidade de redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. Na Câmara, foram 318 votos a favor da derrubada e 144 contrários; no Senado, 49 a 24. O texto segue para promulgação: o presidente da República tem até 48 horas para promulgar. Se não o fizer, a tarefa passa ao presidente do Senado e, depois, ao vice-presidente da Casa. Após promulgação e publicação, a regra passa a valer.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, ao menos 190 condenados podem ser beneficiados pela nova disciplina da dosimetria — número que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. Mesmo após entrar em vigor, o texto poderá ser questionado no STF, que decidirá sobre a validade de eventuais mudanças e, se for o caso, sobre sua aplicação aos processos em curso e às execuções penais.
Análise
O movimento da defesa de Débora é juridicamente previsível e tende a se repetir entre os condenados do 8 de janeiro, diante do potencial alcance do PL da Dosimetria. A combinação de três fatores — derrubada expressiva do veto no Congresso, possibilidade de beneficiar cerca de 190 pessoas e a chance de questionamento no STF — sinaliza uma disputa jurídica imediata na execução das penas. Em termos práticos, caso a lei seja promulgada sem suspensão e se confirme mais benéfica, a retroatividade deverá ser considerada na execução penal, como pleiteia a defesa. Ao mesmo tempo, a provável judicialização no STF pode modular efeitos e prazos, o que manterá o tema no centro das tensões institucionais.
Próximos passos
- Promulgação: o Executivo tem 48 horas para promulgar; na ausência, cabe ao Senado.
- Eventual questionamento no STF: a Corte pode avaliar a constitucionalidade e definir a aplicação das mudanças.
- Execução penal: defesas devem protocolar pedidos de readequação de pena, como o de Débora, buscando reduzir o tempo de cumprimento e revisar regimes.
A decisão sobre a aplicação imediata e retroativa da nova dosimetria caberá, em última instância, ao STF. Até lá, pedidos como o de “Débora do Batom” inauguram uma rodada de revisões que pode redesenhar, na prática, o mapa das punições impostas aos condenados do 8 de janeiro.